Aposentadoria Professor 2025

Aposentadoria dos Professores em 2025: regras, requisitos e como escolher a melhor (INSS)

Professores e professoras têm regras próprias de aposentadoria, com redução do tempo de contribuição exigido, justamente pela natureza específica do magistério. Porém, é comum haver confusão entre a aposentadoria do professor e a aposentadoria especial (insalubridade, periculosidade e penosidade).

Atenção: não são a mesma coisa.
Embora, no passado, a atividade de professor tenha sido tratada como penosa pela legislação até 08/07/1981, atualmente não existe mais esse enquadramento de penosidade. O que permanece são regras diferenciadas de aposentadoria, com requisitos próprios para a categoria.

A seguir, explico as regras vigentes em 2025, com linguagem objetiva e foco no que realmente importa.


1) Quem tem direito à aposentadoria do professor?

Têm direito às regras diferenciadas os professores e professoras que trabalham exclusivamente em efetivo exercício de magistério na:

  • Educação infantil
  • Ensino fundamental
  • Ensino médio

Em outras palavras: a regra diferenciada é voltada ao magistério nessas etapas, em efetivo exercício.


2) Aposentadoria do professor não é “aposentadoria por idade” do INSS

Outra confusão frequente: a aposentadoria do professor não se confunde com a aposentadoria por idade “comum” do INSS, que possui requisitos próprios.

Em 2025, na aposentadoria por idade do INSS, os requisitos são:

  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição + 180 meses de carência
  • Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição + 180 meses de carência

Ou seja: a aposentadoria do professor tem lógica própria, e as regras abaixo é que devem ser analisadas para a categoria.


3) Regras antes e depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019)

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) mudou as regras. Mesmo assim, quem já tinha preenchido os requisitos até 13/11/2019 pode se aposentar pelas regras antigas, com direito adquirido.

3.1) Regra antiga (direito adquirido até 13/11/2019)

Se os requisitos foram cumpridos até 13/11/2019, era possível aposentar sem idade mínima, desde que cumprido o tempo:

  • Professora: 25 anos de contribuição (magistério)
  • Professor: 30 anos de contribuição (magistério)

Cálculo do valor (regra antiga):
Média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho/1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

Importante: cumpriu até 13/11/2019? Então o direito está garantido (“direito adquirido”), mesmo que o pedido seja feito anos depois.


4) Regras de transição em 2025 (para quem não completou até 13/11/2019)

Se o professor(a) não completou os requisitos até 13/11/2019, em 2025 existem três regras de transição relevantes:

Resumo rápido (2025)

RegraProfessoraProfessorValor do benefício
Pontos25 anos de magistério + 87 pontos30 anos de magistério + 97 pontos60% da média + 2% ao ano que exceder 15/20 anos
Idade mínima progressiva25 anos de magistério + 54 anos30 anos de magistério + 59 anos60% da média + 2% ao ano que exceder 15/20 anos
Pedágio 100%25 anos de magistério + 52 anos + pedágio30 anos de magistério + 55 anos + pedágio100% da média

Agora, veja cada uma em detalhes.


4.1) Regra dos pontos (2025)

Na regra dos pontos, é necessário atingir tempo mínimo de magistério e uma pontuação.

Em 2025:

  • Professora: 25 anos de magistério + 87 pontos
  • Professor: 30 anos de magistério + 97 pontos

Como funciona a pontuação?
A pontuação é a soma de:

idade + tempo total de contribuição

Observações importantes:

  • Para a pontuação, não é obrigatório que todo o tempo de contribuição tenha sido como professor(a).
  • Porém, o tempo mínimo de magistério (25/30) precisa ser cumprido.

Valor da aposentadoria:
60% da média de todos os salários desde julho/1994 + 2% ao ano que exceder:

  • 15 anos de contribuição (mulheres)
  • 20 anos de contribuição (homens)

5) Regra da idade mínima progressiva (2025)

Aqui, além do tempo de magistério, exige-se uma idade mínima, que progride com o tempo.

Em 2025:

  • Professora: 25 anos de magistério + 54 anos de idade
  • Professor: 30 anos de magistério + 59 anos de idade

Valor da aposentadoria:
60% da média de todos os salários desde julho/1994 + 2% ao ano que exceder:

  • 15 anos (mulheres)
  • 20 anos (homens)

6) Regra do pedágio 100% (2025)

Essa regra costuma ser vantajosa para algumas pessoas porque pode garantir 100% da média, mas exige um “pedágio” relevante.

Em 2025:

  • Professora: 25 anos de magistério + 52 anos de idade + pedágio 100%
  • Professor: 30 anos de magistério + 55 anos de idade + pedágio 100%

O que é o pedágio 100%?
É um tempo adicional igual a 100% do que faltava (em 13/11/2019) para completar:

  • 25 anos de magistério (professora) ou
  • 30 anos de magistério (professor)

Valor da aposentadoria:
100% da média de todos os salários de contribuição desde julho/1994.


7) Regra permanente (para quem se filiou ao INSS após 13/11/2019)

Para quem entrou no INSS após a Reforma (13/11/2019), não há transição: aplica-se a regra permanente.

Requisitos:

  • 25 anos de contribuição (ambos os sexos)
  • Idade mínima:
    • Homens: 60 anos
    • Mulheres: 57 anos

Valor da aposentadoria:
60% da média de todos os salários desde julho/1994 + 2% ao ano que exceder:

  • 15 anos (mulheres)
  • 20 anos (homens)

Como saber qual regra é melhor para você?

Na prática, a “melhor” regra depende de três pontos:

  1. Quando você começou a contribuir e se há direito adquirido até 13/11/2019
  2. Seu tempo de magistério e seu tempo total de contribuição (para pontos)
  3. Seu histórico salarial (para estimar a média e comparar o impacto no valor do benefício)

Em muitos casos, uma simulação comparativa entre:

  • Pontos x Idade progressiva x Pedágio 100%
    é o que define o melhor caminho.

Precisa de uma análise do seu caso?

Se você é professor(a) e quer saber qual regra se aplica e qual traz o melhor valor de benefício, envie para nós alguns documentos — a depender do seu vínculo (Regime Geral/INSS, Regime Próprio/RPPS ou servidor estatutário).

1) Se você contribui pelo INSS (RGPS)

  • CNIS (extrato completo de contribuições)
  • Carteira de Trabalho (CTPS) (páginas de identificação e contratos)
  • Contracheques recentes (se houver vínculos ativos)
  • Perfil previdenciário/declarações do empregador (se houver dúvidas sobre períodos de magistério)
  • Documentos pessoais: RG e CPF

2) Se você é servidor(a) público(a) estatutário(a) com Regime Próprio (RPPS)

  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) (se houve períodos no INSS e/ou outros vínculos)
  • Fichas financeiras (preferencialmente dos últimos 5 anos, ou conforme disponibilidade do órgão)
  • Portarias/atos de nomeação, posse, exercício, lotação e enquadramento
  • Certidões/declarações do órgão que comprovem o efetivo exercício em magistério (educação infantil, fundamental ou médio), quando necessário
  • Documentos pessoais: RG e CPF

3) Se você tem períodos mistos (INSS + serviço público)

  • CNIS + CTPS
  • CTC (quando aplicável)
  • Comprovantes dos vínculos e do magistério em cada regime

Observação prática: com esses documentos, é possível verificar direito adquirido, identificar a melhor regra de transição e estimar o valor do benefício em cada caso.

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