Aposentadoria dos Professores em 2025: regras, requisitos e como escolher a melhor (INSS)
Professores e professoras têm regras próprias de aposentadoria, com redução do tempo de contribuição exigido, justamente pela natureza específica do magistério. Porém, é comum haver confusão entre a aposentadoria do professor e a aposentadoria especial (insalubridade, periculosidade e penosidade).
Atenção: não são a mesma coisa.
Embora, no passado, a atividade de professor tenha sido tratada como penosa pela legislação até 08/07/1981, atualmente não existe mais esse enquadramento de penosidade. O que permanece são regras diferenciadas de aposentadoria, com requisitos próprios para a categoria.
A seguir, explico as regras vigentes em 2025, com linguagem objetiva e foco no que realmente importa.
1) Quem tem direito à aposentadoria do professor?
Têm direito às regras diferenciadas os professores e professoras que trabalham exclusivamente em efetivo exercício de magistério na:
- Educação infantil
- Ensino fundamental
- Ensino médio
Em outras palavras: a regra diferenciada é voltada ao magistério nessas etapas, em efetivo exercício.
2) Aposentadoria do professor não é “aposentadoria por idade” do INSS
Outra confusão frequente: a aposentadoria do professor não se confunde com a aposentadoria por idade “comum” do INSS, que possui requisitos próprios.
Em 2025, na aposentadoria por idade do INSS, os requisitos são:
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição + 180 meses de carência
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição + 180 meses de carência
Ou seja: a aposentadoria do professor tem lógica própria, e as regras abaixo é que devem ser analisadas para a categoria.
3) Regras antes e depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019)
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) mudou as regras. Mesmo assim, quem já tinha preenchido os requisitos até 13/11/2019 pode se aposentar pelas regras antigas, com direito adquirido.
3.1) Regra antiga (direito adquirido até 13/11/2019)
Se os requisitos foram cumpridos até 13/11/2019, era possível aposentar sem idade mínima, desde que cumprido o tempo:
- Professora: 25 anos de contribuição (magistério)
- Professor: 30 anos de contribuição (magistério)
Cálculo do valor (regra antiga):
Média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho/1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
Importante: cumpriu até 13/11/2019? Então o direito está garantido (“direito adquirido”), mesmo que o pedido seja feito anos depois.
4) Regras de transição em 2025 (para quem não completou até 13/11/2019)
Se o professor(a) não completou os requisitos até 13/11/2019, em 2025 existem três regras de transição relevantes:
Resumo rápido (2025)
| Regra | Professora | Professor | Valor do benefício |
|---|---|---|---|
| Pontos | 25 anos de magistério + 87 pontos | 30 anos de magistério + 97 pontos | 60% da média + 2% ao ano que exceder 15/20 anos |
| Idade mínima progressiva | 25 anos de magistério + 54 anos | 30 anos de magistério + 59 anos | 60% da média + 2% ao ano que exceder 15/20 anos |
| Pedágio 100% | 25 anos de magistério + 52 anos + pedágio | 30 anos de magistério + 55 anos + pedágio | 100% da média |
Agora, veja cada uma em detalhes.
4.1) Regra dos pontos (2025)
Na regra dos pontos, é necessário atingir tempo mínimo de magistério e uma pontuação.
Em 2025:
- Professora: 25 anos de magistério + 87 pontos
- Professor: 30 anos de magistério + 97 pontos
Como funciona a pontuação?
A pontuação é a soma de:
idade + tempo total de contribuição
Observações importantes:
- Para a pontuação, não é obrigatório que todo o tempo de contribuição tenha sido como professor(a).
- Porém, o tempo mínimo de magistério (25/30) precisa ser cumprido.
Valor da aposentadoria:
60% da média de todos os salários desde julho/1994 + 2% ao ano que exceder:
- 15 anos de contribuição (mulheres)
- 20 anos de contribuição (homens)
5) Regra da idade mínima progressiva (2025)
Aqui, além do tempo de magistério, exige-se uma idade mínima, que progride com o tempo.
Em 2025:
- Professora: 25 anos de magistério + 54 anos de idade
- Professor: 30 anos de magistério + 59 anos de idade
Valor da aposentadoria:
60% da média de todos os salários desde julho/1994 + 2% ao ano que exceder:
- 15 anos (mulheres)
- 20 anos (homens)
6) Regra do pedágio 100% (2025)
Essa regra costuma ser vantajosa para algumas pessoas porque pode garantir 100% da média, mas exige um “pedágio” relevante.
Em 2025:
- Professora: 25 anos de magistério + 52 anos de idade + pedágio 100%
- Professor: 30 anos de magistério + 55 anos de idade + pedágio 100%
O que é o pedágio 100%?
É um tempo adicional igual a 100% do que faltava (em 13/11/2019) para completar:
- 25 anos de magistério (professora) ou
- 30 anos de magistério (professor)
Valor da aposentadoria:
100% da média de todos os salários de contribuição desde julho/1994.
7) Regra permanente (para quem se filiou ao INSS após 13/11/2019)
Para quem entrou no INSS após a Reforma (13/11/2019), não há transição: aplica-se a regra permanente.
Requisitos:
- 25 anos de contribuição (ambos os sexos)
- Idade mínima:
- Homens: 60 anos
- Mulheres: 57 anos
Valor da aposentadoria:
60% da média de todos os salários desde julho/1994 + 2% ao ano que exceder:
- 15 anos (mulheres)
- 20 anos (homens)
Como saber qual regra é melhor para você?
Na prática, a “melhor” regra depende de três pontos:
- Quando você começou a contribuir e se há direito adquirido até 13/11/2019
- Seu tempo de magistério e seu tempo total de contribuição (para pontos)
- Seu histórico salarial (para estimar a média e comparar o impacto no valor do benefício)
Em muitos casos, uma simulação comparativa entre:
- Pontos x Idade progressiva x Pedágio 100%
é o que define o melhor caminho.
Precisa de uma análise do seu caso?
Se você é professor(a) e quer saber qual regra se aplica e qual traz o melhor valor de benefício, envie para nós alguns documentos — a depender do seu vínculo (Regime Geral/INSS, Regime Próprio/RPPS ou servidor estatutário).
1) Se você contribui pelo INSS (RGPS)
- CNIS (extrato completo de contribuições)
- Carteira de Trabalho (CTPS) (páginas de identificação e contratos)
- Contracheques recentes (se houver vínculos ativos)
- Perfil previdenciário/declarações do empregador (se houver dúvidas sobre períodos de magistério)
- Documentos pessoais: RG e CPF
2) Se você é servidor(a) público(a) estatutário(a) com Regime Próprio (RPPS)
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) (se houve períodos no INSS e/ou outros vínculos)
- Fichas financeiras (preferencialmente dos últimos 5 anos, ou conforme disponibilidade do órgão)
- Portarias/atos de nomeação, posse, exercício, lotação e enquadramento
- Certidões/declarações do órgão que comprovem o efetivo exercício em magistério (educação infantil, fundamental ou médio), quando necessário
- Documentos pessoais: RG e CPF
3) Se você tem períodos mistos (INSS + serviço público)
- CNIS + CTPS
- CTC (quando aplicável)
- Comprovantes dos vínculos e do magistério em cada regime
Observação prática: com esses documentos, é possível verificar direito adquirido, identificar a melhor regra de transição e estimar o valor do benefício em cada caso.
