Mesmo sem concurso, professores contratados temporariamente pela Administração Pública têm direitos previdenciários assegurados pela Constituição Federal. Isso vale inclusive para quem ocupa cargo em comissão.
⚖️ O que diz a Constituição?
A vinculação desses servidores é obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — ainda que o contrato não mencione expressamente essa obrigação. Ou seja:
✅ São segurados obrigatórios do INSS.
✅ Têm garantida a proteção previdenciária para si e para seus dependentes.
📈 Benefícios assegurados:
- ✅ Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição
- ✅ Auxílio-doença (benefício por incapacidade)
- ✅ Salário-maternidade
- ✅ Pensão por morte
- ✅ Auxílio-reclusão
- ✅ Aposentadoria por invalidez
🗂️ Averbação do tempo de serviço
É direito do servidor o reconhecimento, pelo INSS, do tempo de serviço prestado à Administração Pública. Isso pode:
✅ Aumentar o tempo total de contribuição;
✅ Corrigir os salários de contribuição usados no cálculo da aposentadoria;
✅ Revisar a renda mensal inicial do benefício já concedido.
👩🏫 E no caso de professores? O tempo pode ser contado como especial, com 25 anos de serviço para aposentadoria.
⚠️ E se o INSS ou o ente público não reconhece esse tempo?
Infelizmente, é comum que prefeituras ou estados não façam os repasses corretamente ao INSS. Ainda assim, o servidor não fica desamparado.
📄 Basta apresentar um início de prova material — como contrato, contracheques ou anotação em carteira — para ter reconhecido judicialmente o tempo de contribuição.
✅ O que importa é comprovar que houve de fato o vínculo e o trabalho prestado.
✅ O judiciário tem reconhecido esse direito com base no princípio da proteção previdenciária.
📣 Ficou em dúvida se tem direito?
Se você é professor contratado ou exerceu cargo temporário, você e seus familiares têm todos os direitos acima elencados, inclusive auxílio-doença e pensão (para os dependentes).
💬 Acesse nosso chat e deixe seu contato para que possamos te ajudar a conquistar o seu direito e da sua família!
