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O auto de infração de trânsito, assim como qualquer processo administrativo, é regido por leis e regulamentos de observância obrigatória por todas as partes envolvidas — inclusive pelos órgãos que emitem as multas, como Detran, Polícia Militar e a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).
Isso significa que os órgãos fiscalizadores devem seguir procedimentos legalmente previstos. Se qualquer etapa não for respeitada, a penalidade aplicada pode ser anulada judicial ou administrativamente.
Muitos autos de infração são emitidos sem que todos os requisitos legais sejam observados. Veja alguns exemplos frequentes:
📬 O órgão de trânsito tem 30 dias para expedir a notificação de autuação a partir da data da infração.
Se a notificação for enviada após esse prazo, a multa pode ser anulada.
📅 Confira sempre a data da infração e a data de postagem na notificação recebida.
Duas notificações são obrigatórias:
📌 Se você recebeu apenas a segunda, o auto de infração pode ser anulado por falta de ampla defesa.
Os radares de velocidade devem estar:
🚫 Se o radar estiver irregular ou descalibrado, a multa é ilegal.
🔔 O CONTRAN não exige mais placas indicando radares, mas a velocidade da via deve estar claramente sinalizada.
A infração exige abordagem do condutor, conforme o art. 167 do CTB:
Infração grave, multa e retenção do veículo até o uso do cinto.
⚠️ Autuar sem abordagem pode ser irregular. A finalidade é proteger a vida, e não apenas punir.
Fiscalização só é válida se houver:
💡 Já foi multado e a faixa não estava bem sinalizada? Você pode recorrer.
❓ Tem dúvidas sobre sua multa? Converse com a gente no Chat! Analisamos o seu auto de infração e verificamos se ele pode ser anulado.
🔒 Seus direitos precisam ser respeitados. Não aceite penalidades indevidas.
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