"Sou Professora na Rede Municipal de Sâo Paulo desde 1991. Porém, muito antes, trabalhei como Professora em CRECHE para o Município de Embu/SP. A Prefeitura de Sâo Paulo não queria reconhecer esse tempo na Creche como atividade de magistério para fins de aposentadoria especial (25 anos). Graças ao empenho do escritório consegui que esse meu direito fosse reconhecido, conseguindo somar ambos os tempos." Maria F da Silva - Processo 1051338-xx.2016.8.26.0053 - 10ª Vara de Fazenda Pública - SP.