COUTINHO ADVOGADO
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O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é cobrado na compra e venda de imóveis. Porém, muitas prefeituras realizam o cálculo de forma incompatível com algumas decisões, causando prejuízos aos contribuintes.
Dica importante: Caso o imposto tenha sido pago indevidamente ou a maior, é possível pedir a restituição no prazo de até 5 anos.
Em arrematações judiciais ou extrajudiciais, o valor do ITBI deve ser calculado com base no valor pago pelo imóvel — e não no valor de mercado ou da avaliação.
Exemplo: imóvel avaliado em R$ 300.000, arrematado por R$ 150.000 → o ITBI deve ser calculado sobre os R$ 150.000.
O STJ fixou três teses fundamentais para o cálculo do ITBI em transações comuns:
Se a venda do imóvel for anulada por decisão judicial, o ITBI deve ser restituído. Isso porque não houve, de fato, a transferência da propriedade, o que invalida o fato gerador do imposto.
Fundamento: art. 156, II da Constituição Federal e art. 35 do Código Tributário Nacional (CTN).
Se você comprou um imóvel nos últimos 5 anos, é possível que tenha pago ITBI a mais. Consulte um advogado especialista para analisar seu caso e, se cabível, buscar a restituição do imposto.
Estamos prontos para ajudar. Entre em contato e saiba mais sobre seus direitos.