COUTINHO ADVOGADO

LEGAL SOLUTIONS AND INVESTMENT

 

OBJETIVO DA REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL

 

Ao regularizar um imóvel, o proprietário pode obter as licenças e autorizações necessárias para a sua utilização, como alvarás de construção, alvarás de funcionamento, entre outros. Além disso, a regularização também pode envolver a correção de eventuais irregularidades na construção ou na documentação do imóvel, o que pode gerar multas e penalidades caso não seja solucionado.

 

Outro objetivo importante da regularização de imóveis é garantir a segurança do imóvel, dos seus usuários e do entorno. Imóveis regularizados costumam ter projetos e plantas aprovados pelos órgãos responsáveis, garantindo que a construção seja segura e esteja de acordo com as normas técnicas, evitando eventuais indenizações a terceiros.

 

Por fim, a regularização, sem dúvida alguma, valoriza o seu imóvel, possibilitando a obtenção de financiamento: Instituições financeiras exigem que o imóvel esteja regularizado para conceder empréstimos ou financiamentos.

 

 

Segue os serviços que realizamos na Prefeitura, Cartório e Receita Federal:

 

PREFEITURA
  • ANISTIA – LEI 17.202/19
  • CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO
  • HABITE-SE – CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DA OBRA
  • DTCO – CERTIFICADO DE QUITAÇÃO DO ISS DA OBRA
  • DECADÊNCIA DE ISS DA OBRA
  • IPTU : IMPUGNAÇÃO DO IPTU / RETIFICAÇÃO DO IPTU
  • REURB

 

 

CARTÓRIO
  • AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO
  • RETIFICAÇÃO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL
  • DESDOBRO E UNIFICAÇÃO DE MATRÍCULA
  • INSTITUIÇÃO E CONSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIOS

 

 

RECEITA FEDERAL
  • CNO
  • CND
  • AFERIÇÃO DA OBRA – SERO
  • INSS DA OBRA
  • DECADÊNCIA DE ISS DA OBRA