Base de Cálculo: Erros Comuns

SERVIDOR PÚBLICO

📌 Abono de Permanência: deve integrar a base de cálculo das verbas salariais

Embora o abono de permanência não se incorpore à aposentadoria, ele possui natureza remuneratória e compõe a remuneração do servidor enquanto ele permanece em atividade. Prova disso é a incidência de imposto de renda sobre a verba.

A jurisprudência reconhece que o abono de permanência deve ser incluído na base de cálculo de:

✅ 13º salário
✅ Terço constitucional de férias
✅ Licença-prêmio indenizada

🔎 Conclusão: Essas verbas foram certamente pagas a menor, e o servidor pode buscar judicialmente a complementação retroativa dos valores.

📌 Bonificação por Resultado: também entra no cálculo

Instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, a bonificação por resultado também é considerada verba remuneratória, não indenizatória.

A jurisprudência já firmou que a bonificação:

✅ Compõe a remuneração do servidor
✅ Está sujeita ao imposto de renda
✅ Deve integrar a base de cálculo de férias, 13º, terço constitucional e licença-prêmio indenizada

Aplica-se a servidores da Polícia Civil, Polícia Técnico-Científica, Polícia Militar e Secretaria da Segurança Pública.

🔎 Conclusão: Se você recebeu essa bonificação, é provável que tenha tido prejuízo nos seus cálculos salariais.

📌 Imposto de Renda: verbas isentas

Algumas verbas não podem ser tributadas, pois têm natureza indenizatória, como:

✅ Auxílio alimentação
✅ Auxílio transporte
✅ DEJEM (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar)

A Lei Estadual nº 17.293/2020 vedou expressamente a incidência de imposto sobre a DEJEM a partir de 16/10/2020. Já os auxílios alimentação e transporte possuem jurisprudência pacificada do STJ reconhecendo sua natureza indenizatória e isenta de imposto de renda.

🔎 Conclusão: Se você sofreu desconto de imposto de renda sobre essas verbas, tem direito à devolução dos valores indevidamente recolhidos.

✅ Você pode ter sido lesado — e pode recuperar valores

Essas três hipóteses apontam situações em que valores foram pagos ou tributados de forma incorreta. A boa notícia é que você pode solicitar a devolução dos últimos 5 anos (prescrição quinquenal), mesmo que já tenha se aposentado ou deixado de receber a verba.

🤝 Como nosso escritório pode ajudar

Nossa equipe está preparada para:

✅ Analisar sua situação individual;
✅ Calcular os valores retroativos devidos;
✅ Propor a ação judicial ou medida administrativa cabível.

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Você pode ter valores importantes a receber — e não está sozinho para buscar seus direitos.