Transferência de Veículo cujo Proprietário Faleceu
VEÍCULOS
🚗 Comprei um veículo mas o proprietário faleceu antes da transferência. E agora?
Muitas pessoas passam por essa situação: compram um veículo, mas, antes de fazer a transferência junto ao Detran, o vendedor falece.
E aí surge a dúvida: é preciso incluir o carro no inventário para regularizar a transferência?
A resposta é: nem sempre!
🔎 O que acontece nessa situação?
O que muitos pensam (e até alguns Detrans exigem) é que o veículo precisa entrar no inventário para que seja feita a transferência.
Porém, na maioria dos casos, isso não é necessário.
Isso porque, se a entrega real do bem já ocorreu antes do falecimento do antigo dono, a propriedade já havia sido transmitida de fato ao comprador.
O que falta é apenas a regularização formal no Detran.
⚖️ Por que não é caso de inventário?
O inventário serve para transmitir os bens que ainda pertenciam ao falecido no momento da morte.
No caso do veículo, se a venda já tinha sido realizada antes do falecimento, o carro não faz parte da herança.
O que precisa, na prática, é de uma autorização judicial, que permite ao comprador formalizar a transferência no órgão de trânsito.
Esse procedimento costuma ser mais rápido e específico, justamente porque não se trata de discutir a partilha dos bens do falecido.
📑 Quais documentos podem comprovar a compra do veículo?
Na hora de pedir a autorização judicial para transferência, é importante ter em mãos provas de que a venda realmente aconteceu antes do falecimento do antigo proprietário. Entre os documentos que podem ajudar estão:
📄 CRV/Recibo de Compra e Venda devidamente assinado pelo vendedor com reconhecimento de firma;
✍️ Contrato particular de compra e venda (em cartório), quando houver;
💳 Comprovantes de pagamento (transferência bancária, PIX, depósito, cheque);
🚘 Comprovante de entrega do veículo (por exemplo, nota de vistoria, apólice de seguro).
Esses documentos reforçam que a entrega do bem ocorreu em vida, afastando a necessidade de inventário.
✅ Como resolver na prática?
Se você comprou um veículo nessa situação, o caminho é:
📂 Reunir os documentos que comprovem a compra.
🕐 Comprovar a entrega do veículo (ou seja, que já estava com o comprador antes do falecimento).
⚖️ Ingressar com pedido judicial para autorizar a transferência no Detran.
Assim, você evita a demora e os custos de um inventário desnecessário.
📝 Conclusão
Não é porque o antigo proprietário faleceu antes da transferência que você perderá o veículo ou precisará entrar em um inventário demorado.
Com o pedido judicial adequado, é possível regularizar a situação e concluir a transferência de forma segura e legítima.
👉 Se você está passando por esse problema, podemos lhe ajudar.
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